Fonte: Agência Senado
O Senado confirmou nesta segunda-feira (19), em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) 56/2019, que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, modifica a legislação penal e a processual penal. Com a derrubada do veto, 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.
Os vetos rejeitados pelos parlamentares são os seguintes:
Fuzis
O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) incluía mais uma qualificadora para o crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal): o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.
Além disso, segundo o Palácio do Planalto, poderia gerar insegurança jurídica aos agentes de segurança pública. “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.
Internet e crimes contra a honra
O texto original triplicava a pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo ele, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”.
Juiz de garantias
O PL 6.341/2019 dava prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz de garantias, em audiência com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, sendo proibida a videoconferência. Para o presidente da República, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.
Defensoria Pública para agentes de segurança
O projeto também tinha três itens relativos à defesa de servidores da área de segurança pública investigados por crimes praticados com uso de força letal no exercício da profissão. Nesse caso, os profissionais poderiam contar com a assistência de um defensor público caso eles mesmos não indicassem um advogado ou se a instituição na qual trabalham também não indicasse um defensor.
Bolsonaro vetou os tópicos por entender que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.
Extração de DNA
O PL 6.341/2019 previa a extração obrigatória de DNA de condenados por crime doloso praticado com violência grave. A mesma regra valeria para condenados por crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. Para o presidente da República, a medida “contraria o interesse público” por excluir “alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo”, como o genocídio, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O projeto aprovado pelo Congresso também previa regras para o uso e descarte de amostra biológica para a identificação de perfis genéticos. O texto vedava o uso do material para a fenotipagem genética ou a busca familiar. Bolsonaro vetou o comando por entender que a utilização da amostra para fenotipagem e busca familiar poderia “auxiliar no desvendamento de crimes reputados graves”, como o estupro. Além disso, o descarte imediato da amostra biológica poderia prejudicar a defesa do acusado, que ficaria impedido de solicitar um novo teste para fins probatórios.
Ainda de acordo com o PL 6.341/2019, a coleta da amostra biológica e a elaboração do laudo seriam realizadas por perito oficial. O presidente da República vetou por entender que a coleta deve ser apenas “supervisionada pela perícia oficial, não necessariamente realizada por perito oficial”. “Tal restrição traria prejuízos à execução da medida e até mesmo a inviabilizaria em alguns estados em que o número de peritos oficiais é insuficiente”, argumenta.
Bom comportamento e progressão de regime
A Lei de Execução Penal define que o bom comportamento é um dos requisitos para o preso obter a progressão de regime. E o cometimento de falta grave interrompe o prazo para a obtenção do benefício, caso em que o reinício da contagem terá como base a pena remanescente.
Conforme o novo texto aprovado pelo Parlamento, o bom comportamento poderia ser readquirido um ano após a ocorrência da falta cometida pelo encarcerado, o que, para o Executivo, poderia gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”.
“A concessão da progressão de regime depende da satisfação de requisitos não apenas objetivos, mas, sobretudo de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena, pelo diretor do estabelecimento prisional”.
Captação ambiental
O PL 6.341/2019 autorizava a instalação do equipamento de captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa do investigado. Para o presidente da República, a redação esvazia o comando ao retirar a casa de seu alcance.
Bolsonaro vetou ainda a medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, desde que usada em matéria de defesa e demonstrada a integridade da gravação.
Para o presidente, a medida limitaria o uso da prova apenas pela defesa. “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”, disse na justificativa do veto.
Vetos mantidos
Os oito vetos mantidos pelo Congresso estão relacionados à Lei de Improbabilidade Administrativa. Os dispositivos listados no veto presidencial tratavam da possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade desde que observadas algumas condições, como: ressarcimento integral do dano; reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida; e pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida.
O governo vetou a medida por considerar que “contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.