Por:  Thaise Mattar Assad

Fiat LuxFaça-se a luz”. A luz da palavra. Antes dela, tudo era escuridão. A palavra precedeu a escrita. Com a luz da palavra, ad vocatus: o surgimento daquele que é invocado para ajudar; terceira pessoa que o litigante chama, perante o juízo, para falar em seu nome, a seu favor, ou defender o seu interesse.

Talvez o primeiro ser humano que tenha se insurgido e conseguido conter abusos ou convencer detentores do poder, mostrando o caminho do razoável, seja o precursor da defesa de valores que hoje, para nós, são tão caros em nosso Estado Democrático de Direito, mas, além disso, talvez seja o primeiro a carregar em seu DNA o vício pela defesa da liberdade democrática.

Com a luz da palavra e depois de muito sangue derramado, temos o genuíno nascimento daquilo que hoje conhecemos como advocacia: substantivo feminino; pilar da democracia de qualquer Estado que se autodenomine como Estado de Direito.

Advocacia criminal: infantaria da classe advocatícia; a quem, segundo José Roberto Batochio, é reservado levar os primeiros golpes; exercício profissional de seres abnegados e intransigentes na defesa dos valores democráticos do Estado de Direito.

Advocacia criminal feminina: sinônimo de coragem; função desempenhada por aquelas que desatam nós, militantes de sua posição e história, que militam também (e principalmente) por reestabelecer a legalidade e liberdades perdidas de terceiros.

Somos advogadas criminalistas!

Eis nos aqui. Nós advogadas, por aqui termos chegado, temos que render todas as homenagens às heroínas que nos antecederam e abriram o caminho, e maiores homenagens ainda àquelas que acabaram ficando pelo caminho, por qualquer motivo, eis que nosso caminho não é de flores, é de pedras. Carregamos as mais diversas espécies de dificuldades, por conta de limitações que até então nos foram e são impostas, em uma bagagem histórica muito maior, que nos enche o peito de simbologia e sagacidade, mas que também, por vezes (muitas), nos cansa.

A sensação é de que estamos em permanente “estágio probatório”. Não é suficiente que sejamos boas, é suficiente que comprovemos nossa habilidade em desafios cotidianos que nos são impostos, em uma espécie de “jogo eterno”. “É advogada, com OAB e tudo? ”, “Seu marido sabe que você está na delegacia sozinha? ”, “Mas, e os seus filhos, ficam com quem? ”, “A Dra. está estressada? Tá de TPM? ”, “Quem é o advogado da causa? ”, “É Criminalista?! Com essa carinha? ”.

Além de toda a carga da advocacia – que não deixa de ser prazerosa, pois “eis nos aqui” –, misturada com a responsabilidade advinda da compreensão da nossa missão, precisamos desviar e pular o obstáculo da ignorância do machismo que, mesmo de forma mascarada, em sutis manifestações, nos atinge todos os dias.

Pedir o mínimo e o óbvio, para que possamos desempenhar com dignidade o nosso ofício, é quase que um “pedido de socorro”.

É necessário que saibamos nos postar diante de um “grito” intimidador de uma autoridade arbitrária que tenta “nos diminuir”, que, em verdade, quer mesmo que nos coloquemos “em nosso devido lugar”. Pois bem, muito obrigada, este é o nosso devido lugar: aqui e agora, na defesa intransigente do nosso direito de defesa.

Em verdade, esse contingente (cada vez maior) da força feminina na advocacia, reforça o compromisso histórico dos profissionais da advocacia criminal, a quem está afeta a defesa das liberdades individuais e, de um modo geral, a saga histórica e libertária da advocacia brasileira, que sempre foi resistente no arbítrio e jamais colaboracionista nos regimes de força.

Direito é desafio. A defesa é desafio. Sempre foi. Como salvaguarda de proteção de direitos e liberdades individuais, nossos parlamentares da Assembleia Nacional Constituinte optaram por denominá-la como “ampla”, já em situação de se encontrar a advocacia no sagrado solo do plenário do Tribunal do Júri, designaram a ela o predicado da “plena”.

Talvez seja esse o real motivo de ter sido, nossa Constituição Federal denominada “Cidadã”, pelo saudoso Ulisses Guimarães, a intocável ampla defesa. Dispomos de mecanismos em nosso direito interno e em pactos internacionais que a viabilizam e a asseguram todos os “meios e recursos a ela inerentes”.

Pela defesa, com a palavra, a advogada criminalista: em tempos de crise existencial do direito de defesa, emerge a voz da advocacia feminina na área penal. Com seus enfoques e força própria, se faz presente como uma extraordinária e resistente aliada, que a cada dia aumenta seu contingente.

Em verdade, todas devemos permanecer de mãos dadas em uma grande corrente de anteparo ao arbítrio. O ponto chave é: antes de exercer a defesa de nossos clientes, precisamos nos postar, prontamente, em defesa do nosso direito de defesa.

Muito prazer, somos a voz forte em defesa da democracia, somos advogadas criminalistas!

Fonte: Canal Ciências Criminais


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