Conforme Informativo 965 do Supremo Tribunal Federal de fevereiro de 2020, em julgamento na Primeira Turma analisou-se entendimento sobre o marco interruptivo da extinção da punibilidade pela prescrição previsto no artigo 117, IV, Código Penal: pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

Em sede de agravo regimental, entendeu o colegiado, restando vencido o Relator Originário Marcos Aurélio e permanecendo como Relator para acórdão Alexandre de Moraes, mesmo confirmatório da condenação interrompe o curso da prescrição. No acordão recorrido tinha sido reconhecida a extinção da punibilidade do arguido em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, a decisão tinha sido fundada no entendimento de que o acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescrição. (STF, RE 1241683 AgR/RS, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 04/02/2020)